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domingo, 1 de maio de 2016

CFM esclarece uso de mídias sociais

CFM publica esclarecimento que se relaciona a publicidade médica em mídias sociais:



Art. 1° O texto do Anexo I – Critérios para a relação dos médicos com a imprensa (programas de TV e rádio, jornais, revistas), no uso das redes sociais e na participação em eventos (congressos, conferências, fóruns, seminários etc.) – na frase: “É vedado ao médico, na relação com a imprensa, na participação em eventos e no uso das redes sociais:” passa a vigorar com a seguinte redação:
“É vedado ao médico, na relação com a imprensa, na participação em eventos e em matéria jornalística nas redes sociais:”. 

Leia a íntegra em http://portal.cfm.org.br/images/PDF/resolucaocfmpublicidade.pdf




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