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sexta-feira, 26 de julho de 2013

O que os médicos querem, afinal?

Caros leitores,

Em meios às manifestações, me deparei com algumas pessoas que queriam entender melhor o que nós estamos reivindicando. “O que vocês estão querendo mesmo?”


# AFINAL, O QUE QUEREM OS MÉDICOS?

As entidades médicas Cearenses emitiram uma Nota Oficial que você pode ler abaixo.


Escrevo minha visão e opinião pessoal, desvinculada de instituições, entidades ou partidos.

O que querem os médicos? Um serviço de saúde, principalmente pública, de qualidade e condições dignas de trabalho através de:
  • Financiamento e gerenciamento eficaz da saúde pública (SUS) com 10% do PIB
  • Concurso público com Planos de Carreira de Estado para TODOS os profissionais da saúde
  • Evitar entrada, SEM REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS, de milhares de médicos estrangeiros
  • Revisão da proposta de se acrescentar dois anos à formação médica com uma espécie de serviço civil obrigatório
  • Aprovação (agora derrubada do veto presidencial) do Ato Médico.
Algumas linhas sobre cada tópico:

# FINANCIAMENTO E BOM GERENCIAMENTO DO SUS COM 10% DO PIB

O Brasil investe pouco em saúde. E o pouco que investe, investe mal.

Dados da OMS (veja aqui a tabel no site da OMS) mostram que, em 2011, o Brasil investiu somente cerca de 4% do PIB em saúde pública, da qual dependem cerca de 150 milhões de brasileiros.  Os outros cerca de 50 milhões de brasileiros bancaram o equivalente a 4,9% do PIB no setor privado. Ou seja, mais da metade dos gastos em saúde (54%) vai para apenas cerca de um quarto da população que paga por ele.

Os gastos em saúde para o governo representaram em 2011 8,7% do orçamento da união. Bem menos que outros vizinhos latinos como Argentina (20,4%), Uruguai (20%), Paraguai (16,4%) e Chile (15,1%). Bem menos que os países desenvolvidos como Estados Unidos (19,8%), Alemanha (18,5%) França (15,9%) e Inglaterra (15,9%). Na verdade, na lista de países da OMS, o Brasil é o 136º país que mais (ou na verdade menos) investe em saúde. Atrás de nós só mais 55 países!! Uma piada para um país que assumiu a responsabilidade de ter um sistema de saúde universal.

Falta priorizar e tratar a saúde com seriedade. DINHEIRO TEM! Vimos que quando é de interesse, bilhões surgem para construir estádios. O governo gasta mais de 10 vezes o orçamento da saúde para pagamento de juros e amortização da dívida.

Outro gargalo que asfixia a saúde é a má gerência dos recursos. Quantas reportagens não vimos de medicações, insumos e instrumentos que vencem sem nunca terem sido usados? Ambulâncias que lotam pátios sem terem sido ligadas,  cirurgias proteladas por falta de material, fila de mais de ano para uma ressonânicia… O que falar de cerca de 17 bilhões de reais destinados à saúde em 2012 que não foram investidos, segundo o Tribunal de Contas da União, e agora são alvo de investigação pelo Ministério Público?

Temos uma gerência atropelada, negligente, não planejada que desperdiça e no final ainda faz os custos aumentarem. Alguém já viu alguma previsão orçamentária ser correta? Sempre aditivos. Sempre alguma coisa que “não foi prevista” e “é urgente”.

Mas também é mister reformar os processos morosos que amarram a aquisição, reposição e manutenção de estruturas, insumos e recursos humanos quando se tem um bom planejamento.

Corrupção? Desvios? Nem se fala...


# CONCURSO PÚBLICO COM CARREIRA DE ESTADO PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Acredito que só concurso com carreira de Estado conseguirá fixar o cargo de médico (não necessariamente a pessoa) e de outros profissionais da saúde no interior.

Espanta localidades que oferecem 35 mil reais e estão sem médicos? A população precisa saber como  o trabalho nos municípios do interior é regido pela política. Falando de atenção básica, como esperar que um médico se fixe a um lugar onde o vínculo é precário, dão calote,  que sua segurança no trabalho está atrelada ao humor / mandatos dos prefeitos, que vereadores querem definir sua agenda, em que ele não tem voz para definir estratégias, que não há apoio estrutural mínimo e que, nem de longe, há estímulo e incentivo à educação continuada  e progressão ou qualificação na carreira?

Não há possibilidade de se traçar um projeto de vida para médio ou longo prazo nessas circunstâncias. Então, trabalho no interior, com algumas exceções, é visto como algo temporário, uma ponte para o recém-formado entrar na residência ou um porto para o recém-aposentado.

É a dança das cadeiras de eleição em eleição. É uma tristeza ter testemunhado funcionários, especialmente de nível médio, tendo que fazer campanha com medo de perder emprego…

A saúde precisa de autonomia! Não pode depender de partido ou bandeira!

Com carreira de Estado poderíamos, como no judiciário, fixar a vaga do médico e não o Dr. X. Caso haja vaga para outro município, ou chama o próximo do concurso ou se faz novo concurso para as vagas remanscentes. Com o tempo o profissional poderia progredir para uma cidade maior e até chegar à capital, se quisesse. Ou então se fixaria definitivamente no município do seu agrado. Tudo isso num plano de cargos, carreiras e salários do Estado.

Se toda classe médica fosse tão mercenária, não estariam todos brigando a tapa por essas vagas de mais de trinta mil no interior? Ou todos acham que todos os médicos que ficam na capital ganham mais que isso?

Isso, sem contar que o programa é “Mais Médicos para o Brasil, Mais saúde para você”. O governo ignorou completamente os outros profissionais da saúde? Que dizer que para ter mais saúde no Brasil eu também não preciso de Odontólogos, Fisioterapeutas, Enfermeiros, Nutricionistas, Farmacêuticos, Psiscólogos, Fonoaudiólogos, Nutricionistas, TO e os demais que compõe a saúde? Falando de atenção básica em saúde, onde estão os investimentos em saneamento e educação também?

É mais um atropelo verticalizado e atrapalhado achando que se pode resolver saúde com canetadas.

# EVITAR ENTRADA, SEM REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS, DE MÉDICOS ESTRANGEIROS

Antes de se perguntar onde está o médico que não vai pro interior, 
pergunte porque ele não está no interior e nas periferias das capitais.

Bem antes de se falar em falta de médicos em números absolutos (contamos com a quantidade aproximada de médicos por mil habitantes do Canadá e do Japão), há uma má distribuição desses profissionais no país. Médicos se concentram nas capitais e nas regiões Sul e Sudeste.

O problema é que a maioria quer ir para onde tenham MEIOS. Meios de exercer a medicina. Aqui não falo de exames sofisticados ou ressonância, mas de uma maca pra examinar, exames complementares simples, medicação continuada, instrumental, referência de retaguarda, equipe multiprofissional.

Me lembra muito o conceito de insegurança alimentar, que é não ter o que comer ou viver sob medo da indisponibilidade de comida. Os profissionais de saúde no SUS vivem uma “insegurança assistencial”: viver sem ter como dar assistência ou sob medo da indisponibilidade da assistência.

Quem está na saúde pública sabe bem como é. Um dia falta remédios para pressão e diabetes. Chegam remédios, mas começa a faltar exames de bioquímica. Chegam exames, mas máquina do ECG quebra (sem previsão) e começa a faltar remédio pra asma. Chega remédio pra asma, faltam lâminas pra fazer prevenção, quebra a ambulância, posto de saúde fica sem água, município não faz mais sorologia para HIV de gestante, empresa entra na justiça contra licitação mal feita e faltam mais coisas. Consertam a ambulância, chegam remédios, mas se suspende cirurgias porque não tem fio e o foco quebrou… E assim vai. E todo dia é uma rasteira no cuidado da saúde de um cidadão. É a insegurança de não saber se vai poder prestar um serviço em si, quanto mais se de qualidade. Nos sentimos atados nas coisas mais simples. Sem contar no emprego sem vínculo e garantia para o futuro.

Ai vem essa medida e cria ainda duas categorias de médicos: a usual e a dos que não se tem acesso ou controle da qualidade da formação nem tem garantida da proficiência na língua ou capacidade técnica, mas que o governo pode manipular. Manipular para trabalhar onde for DETERMINADO (condições?). A Ordem dos Médicos de Portugal já informou que o projeto é “desprestigiante” e rejeitou a participação.  A Espanha alerta seus médicos dos motivos eleitoreiros do projeto. É injusto com médicos. É injusto com a população.

Entretanto, em momento nenhum os médicos foram contra a vinda de médicos estrangeiros. Não se está querendo reservar mercado. O problemas é vir milhares de médicos sem revalidação de diplomas, ferindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/96) e não garantindo um mínimo de qualificação na assistência. Já existe um instrumento (REVALIDA) para esse fim, elaborado pelo próprio Ministério da Educação e Ministério da Saúde. Perfeito? Não, mas foi fruto de muitas discussões e debates para a implantação. Por que não se submeter a ele como balizador mínimo? Para ler mais sobre o REVALIDA, veja aqui.

Alguns perguntam, se fosse com os brasileiros, o REVALIDA não reprovaria do mesmo tanto ou mais? A resposta é não. A prova do REVALIDA foi aplicada de forma experimental aos estudantes de medicina do sexto ano da Universide Federal do Rio Grande do Norte (que não estavam se preparando para prova) e mais de 70% foram aprovados. Veja a matéria abaixo. Íntegra em http://portal.cfm.org.br/images/stories/JornalMedicina/2013/jornal%20221.pdf



# REVISÃO DA PROPOSTA DE ACRESCENTAR 2 ANOS À FORMAÇÃO MÉDICA COMO UMA ESPÉCIE DE SERVIÇO CIVIL OBRIGATÓRIO PARA O MÉDICO

Como é que se quer mudar a formação do médico, definir paradigmas para a saúde, qualificar o médico para "ser especialista em gente" e essas mudanças não são discutidas com os próprios médicos, as universidades, os centros formadores e as entidades de classe? Como algo é aprovado de forma atropelada da noite pro dia sem conhecimento do CFM, AMB, FENAM e muito menos da Associação Brasileira de Educação Médica? Me causa estranheza ainda que após sete anos de governo, esse projeto seja emergencial da saúde e que vai trazer resultados em 2021? A proposta é qualificar a formação médica ou garantir uma mão de obra que não pode reclamar e tem que atender de qualquer jeito, sem condições mínimas, no SUS?

# APROVAÇÃO (AGORA DERRUBADA DO VETO PRESIDENCIAL) DO ATO MÉDICO

Lutamos pela regulamentação da ÚNICA profissão da saúde não regulamentada. Se quiser ler um pouco mais sobre o Ato Médico, veja aqui.


Tentando a todos os amigos deixar um pouco mais clara as motivações dos médicos.
Vamos comentar.
Abraços,


segunda-feira, 22 de julho de 2013

Artigos para discussão na quinta (25/07/2013) de manhã

Caros,

Seguem os textos que serão apresentados com um caso clínico pela R1 Kamila e pelo R2 Ítalo na quinta-feira pela manhã.

Começaremos a atividade mais cedo.

Abraços,

Dica de App #12: Graphical Arterial Blood Gas

Dica de App #12
Graphical Arterial Blood Gas: Entendendo distúrbios ácido-base plotando no normograma e gerando relatórios em PDF.

A dica de app de hoje foi sugerida pelo Prof. Dr. Marcelo Alcântra e também encontra-se no site do Xlung, simulador de ventilação mecânica que já tivemos a oportunidade de divulgar no blog.

O app custa US$ 1.99

Link na Appstore: https://itunes.apple.com/br/app/graphical-arterial-blood-gas/id506297079?mt=8
Não disponível ainda para android.


domingo, 14 de julho de 2013

Censo Médico AMB - 2013

Caros residentes e médicos em geral,

Segue link para realização do Censo Médico 2013 da Associação Médica Brasileira (AMB). É um formulário digital simples e leva somente cerca de 10 minutos para completar.


Não deixem de preencher!

Abraços,

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Quiz #11: Raio X após punção de acesso venoso central

Quiz #11

Após punção de acesso venoso central em subclávia esquerda é solicitado raio X de tórax para controle. O procedimento ocorreu sem intercorrências, na primeira punção e houve retorno venoso. Qual a sua conclusão?



Houve cateterização:
A) Esofágica
B) De veia ázigos
C) De brônquio esquerdo
D) De artéria aorta


Veja resposta abaixo:




Caso Clínico para sessão do New England de 18/07/2013

Caros,

Segue artigo para discussão:

terça-feira, 9 de julho de 2013

CARTA DAS ENTIDADES MÉDICAS AOS BRASILEIROS


Seg, 08 de Julho de 2013 19:06

Após anúncio do programa do Governo Federal nesta segunda-feira (8), as entidades médicas nacionais divulgaram nota onde reafirmam sua posição crítica com relação aos pontos anunciados por entender que todas carecem de âncoras técnicas e legais. “Nos próximos dias, deverá ser feito o questionamento jurídico da iniciativa do Governo Federal, o qual contraria a Constituição ao estipular cidadãos de segunda categoria, atendidos por pessoas cuja formação profissional suscita dúvidas, com respeito a sua qualidade técnica e ética”, diz o documento.

Segundo as entidades, é inaceitável que o país, cujo Governo anuncia sucessivos êxitos no campo econômico, ainda seja obrigado a conviver com a falta de investimentos e com a gestão ineficiente no âmbito da rede pública. “Trata-se de quadro que precisa ser combatido para acabar com a desassistência”. A nota é assinada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB), Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR) e Federação Nacional dos Médicos (Fenam).

Veja documento na íntegra:






CARTA DAS ENTIDADES MÉDICAS AOS BRASILEIROS

A dificuldade de acesso da população aos serviços de saúde configura preocupação recorrente das entidades médicas brasileiras. É inaceitável que nosso país, cujo Governo anuncia sucessivos êxitos no campo econômico, ainda seja obrigado a conviver com a falta de investimentos e com a gestão ineficiente no âmbito da rede pública. Trata-se de quadro que precisa ser combatido para acabar com a desassistência.

Neste processo, as entidades apontam como fundamentais a adoção de medidas profundas, que elevarão o status do Sistema Único de Saúde (SUS) ao de um modelo realmente eficaz, caracterizado pela justiça e a equidade. Sendo assim, assumem alto risco a adoção das medidas anunciadas, as quais não observam a cautela imprescindível ao exercício da boa medicina.

As decisões anunciadas pelo Governo demonstram a incompreensão das autoridades à expectativa real da população. O povo quer saúde com base em seu direito constitucional. Ele não quer medidas paliativas, inócuas ou de resultado duvidoso. O sonho é o do acesso a serviços estruturados (com instalações e equipamentos adequados) e munidos de equipes bem preparadas e multidisciplinares, inclusive com a presença de médicos, enfermeiros, dentistas, entre outros profissionais.

A vinda de médicos estrangeiros sem aprovação no Revalida e a abertura de mais vagas em escolas médicas sem qualidade, entre outros pontos, são medidas irresponsáveis. Apesar do apelo midiático, elas comprometerão a qualidade do atendimento nos serviços de saúde e, em última análise, expõem a parcela mais carente e vulnerável da nossa população aos riscos decorrentes do atendimento de profissionais mal formados e desqualificados.

Outro ponto questionável da medida se refere à ampliação do tempo de formação nos cursos de Medicina em dois anos. Trata-se de uma manobra, que favorece a exploração de mão de obra. Não se pode esquecer que os estudantes já realizam estágios nas últimas etapas de sua graduação e depois passam de três a cinco anos em cursos de residência médica, geralmente em unidades vinculadas ao SUS.

Também não se pode ignorar que o formato de contratação de médicos - sem garantias trabalhistas expressas, com contratos precários e com uma remuneração não compatível com a responsabilidade e exclusividade – são pontos que merecem críticas. Em lugar desse caminho, o Governo deveria ter criado uma carreira de Estado para o médico, dando-lhe as condições estruturais para exercer seu papel e o estimulo profissional necessário para migrar e se fixar no interior e na periferia dos grandes centros.

Diante do cenário imposto, as entidades médicas reafirmam sua posição crítica com relação aos pontos anunciados por entender que todas carecem de âncoras técnicas e legais. Nos próximos dias, deverá ser feito o questionamento jurídico da iniciativa do Governo Federal, o qual contraria a Constituição ao estipular cidadãos de segunda categoria, atendidos por pessoas cuja formação profissional suscita dúvidas, com respeito a sua qualidade técnica e ética.

A reação das entidades expressa o inconformismo de parcela significativa da sociedade e serve de alerta às autoridades que, ao insistir em sua adoção, assume total responsabilidade pelas suas consequências. Entendemos que o Governo atravessa momento ímpar, com condições de fazer a revolução real e necessária dentro do SUS. Contudo, deve evitar a pauta imediatista e apostar no compromisso político de colocar o SUS em funcionamento efetivo.


Brasília, 8 de julho de 2013.



ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA (AMB)

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MÉDICOS RESIDENTES (ANMR)

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS (FENAM)


terça-feira, 2 de julho de 2013

ATO MÉDICO: Começando pela leitura.

Caros,
Em meio às manifestações que sacudiram o Brasil, foi aprovado no Senado Federal em 18 de Junho de 2013 e encaminhado para sanção presidencial, após 11 (onze) anos de tramitação,  o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão médica, conhecido como ATO MÉDICO.

Há muita resitência à regulamentação profissional da ÚNICA entre as profissões da saúde que não é regulamentada no Brasil. Em grande parte, acredito que tenha se dado devido à primeira redação de 2002, não tão clara e com espaço a interpretações duvidosas de ambos os lados. Outra grande parcela se deve à desinformação e falhas de comunicação entre as categorias, infelizmente.

Sou um entusiasta do trabalho multidisciplinar e até transdisciplinar. Acho que pode e deve haver diálogo com escuta ativa “multilateral”, de todos os temas relacionados à saúde dos nossos pacientes, inclusive no que dispõe a temas médicos opinados por não médicos. Entretanto, a ação (ato) e responsabilidade por ela, nos termos dispostos no projeto de lei, caberá ao médico.

Definir a esfera de atuação do exercício da medicina poderá delimitar mais precisamente o que se entende por exercício ilegal desta profissão. Ao meu ver também reforça a segurança ao paciente ao se definir quem pode ser responsabilizado tanto por ações como por omissões, além de funcionar como balizador legal para a justiça.

Como creio que uma parte dos conflitos relativos ao tema possa se dar por falta de informação, posto abaixo a redação do projeto que saiu do senado para que se possa ter acesso fácil e poder discutir em cima do que é real e fático.

Abrindo ao debate, vamos fomentar a discussão saudável!

Quem quiser ver como se deram as mudanças da redação do ato médico, clique pode ver o quadro comparativo no site do senado federal.


Art. 1o O exercício da Medicina é regido pelas disposições desta Lei.

Art. 2o O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.

Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:
I – a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;
II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
III – a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.

Art. 3o O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.

Art. 4o São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
II – indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
IV – intubação traqueal;
V – coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
VI – execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
VII – emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos;
VIII – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
IX – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
X – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
XI – indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
XII – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
XIII – atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;
XIV – atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.

§ 1o Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios:
I – agente etiológico reconhecido;
II – grupo identificável de sinais ou sintomas;
III – alterações anatômicas ou psicopatológicas. 

§ 2o Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.

§ 3o As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na versão atualizada da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

§ 4o Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:
I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;
III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

§ 5o Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;
VII – coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;
VIII – procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

§ 6o O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.

§ 7o O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.

Art. 5o São privativos de médico:
I – direção e chefia de serviços médicos;
II – perícia e auditoria médicas; coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico;
III – ensino de disciplinas especificamente médicas;
IV – coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.

Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.

Art. 6o A denominação de “médico” é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.

Art. 7o Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos.

Parágrafo único. A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados no caput, bem como a aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.

Art. 8o Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

PS: Atualização em 20/06/2013